Lei nº 3121 de 25 de novembro de 1998.

por Administração última modificação 29/09/2022 13h54
Dispõe sobre a inclusão do dia do ostomizado, no calendário cívico cultural do Estado do Rio de Janeiro.

PDF document icon Lei n° 3121-1998 - Dia do Ostomizado.pdf — Documento PDF, 121 KB (124788 bytes)