Lei nº 6878 de 02 de setembro de 2014.

por Administração última modificação 29/09/2022 13h12
Torna obrigatória a reserva de cinco por cento de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.