Lei nº 9536 de 29 de dezembro de 2021.

por Administração última modificação 29/09/2022 10h56
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos de transportes ferroviário, metroviário e aquaviário, viabilizarem meios para que pessoas com deficiência auditiva consigam identificar os horários das composições.