LEI Nº 2526/2021

por Administração última modificação 13/02/2023 17h20
“Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas de propulsão-própria (manual) para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, gestantes e/ou idosos nos supermercados, hipermercados, shopping centers e hortifrutis de grande porte no Município de Rio das Ostras. ”