Portaria nº 140/2021

por Administração publicado 17/09/2021 11h40, última modificação 17/09/2021 11h38
CONVOCA E ESTABELE REGRAS PARA A ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA PARA A CONTINUIDADE DO BIÊNIO 2021-2022

PORTARIA Nº 140/2021

 

 

CONVOCA E ESTABELE REGRAS PARA A ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA PARA A CONTINUIDADE DO BIÊNIO 2021-2022

 

         Considerando a destituição do Presidente da Câmara Vanderlan Moraes da Hora ocorrida a contar do dia 25/8/2021;

         Considerando o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a eleição de preenchimento do cargo vago conforme previsto no art. 8º, parágrafo único do Regimento Interno;

 

         Considerando a ausência de previsão regimental específica para a situação sui generis vivenciada na Câmara Municipal de Rio das Ostras;

 

         Considerando a inteligência dos artigos 6º e 7º do Regimento Interno;

 

         Considerando os princípios da Publicidade e Transparência;

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conjugado com o disposto no Regimento Interno

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Ficam os Vereadores convocados para a sessão de eleição que resultará na escolha do Presidente da Câmara, para a continuidade do biênio 2021-2022, a ser realizada no dia 23/9/2021 às 17h.

 

         Art. 2º - As candidaturas individuais serão apresentadas em até 48 (quarenta e oito horas) antes do início da sessão de eleição, devendo estar assinadas pelo candidato e protocoladas no Protocolo Geral da Câmara Municipal.  

 

         Parágrafo Único. Não serão aceitas candidaturas realizadas fora do prazo ou do Protocolo Geral da Câmara Municipal.

 

        

 

 

         Art. 3° - Iniciada a sessão de eleição, o Presidente determinará que o 1º Secretário faça a chamada dos Vereadores presentes.

 

         Art. 4° - Realizada a chamada, o Presidente lerá os nomes dos candidatos devidamente registrados.

 

         Art. 5º - Após a leitura dos nomes dos candidatos, o Presidente da Câmara determinará ao 1º Secretário que faça a chamada nominal e em ordem alfabética dos Vereadores que deverão manifestar o seu voto verbalmente em um dos candidatos registrados ou declarar sua abstenção.

 

         Art. 6° - Após todos os Vereadores votarem, será declarado o vencedor que deverá ser imediatamente empossado, ocasião que discursará aos demais presentes.

 

         Art. 7° - No caso de o Presidente recém-eleito fazer parte da Mesa Diretora, será convocada nova sessão de eleição para o cargo anteriormente ocupado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

          Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

     Gabinete da Presidência, 14 de setembro de 2021.

 

 

 

PAULO FERNANDO CARVALHO GOMES
PRESIDENTE

 

Para baixar a Portaria nº 140/2021, clique aqui!