Portaria nº 098/2021

por Administração publicado 26/07/2021 13h12, última modificação 26/07/2021 13h12
PRORROGA A PORTARIA Nº 093/2021, QUE ATUALIZOU AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

Portaria nº 098/2021

 

 

Prorroga a portaria nº 093/2021, que atualizou as medidas de prevenção ao contágio pelo Covid- 19, no âmbito do Poder Legislativo.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio das ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que, nos termos do decreto municipal nº 2.898/2020, foi reconhecida pela administração pública do município de rio das ostras, o enquadramento dos registros epidemiológicos, na bandeira amarela nível 1, do sistema de bandeiras adotado pela gestão do poder executivo;

Considerando a publicação do decreto nº 2.898/2021, que atualizou as medidas preventivas e de combate à contaminação pelo covid-19, com o objetivo de preservar a saúde da população;

Considerando a reconhecida competência concorrente, dos estados e municípios, no âmbito da saúde, especialmente no que tange às medidas a serem adotadas, no enfrentamento ao contágio pelo Covid- 19, reconhecida, por unanimidade, pelo plenário do STF, na ADI 6341;

 

Considerando que significativa parcela dos servidores desta casa de leis, integra o grupo de risco para agravamento do estado de saúde, pelo contágio do covid-19, com maior índice de mortalidade por Sars-Cov- 2, ou por serem portadores de doenças crônicas, ou por contarem com mais de 60 anos de idade, dentre outras comorbidades consideradas agravantes da doença;

 

Considerando que a portaria nº 040/2020, foi prorrogada pelas portarias nº 47, 57, 69, 87, 94, 99, 100, 106/2020

 

Considerando a edição das portarias nº 002, 048, 052, 058, 059, 060, 061, 062, 070, 083 e 093/2021;

 

Considerando que a portaria nº 040/2020, prevê que a retomada das atividades presenciais deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas de prevenção ao contágio pelo covid-19;

Considerando que as atividades presenciais dos servidores da casa legislativa deverão observar e cumprir, integralmente, todos os protocolos sanitários de prevenção ao contágio pelo covid-19;

Considerando as orientações da organização mundial da saúde e do ministério da saúde, no sentido de evitar-se a aglomeração de pessoas, como medida preventiva de contágio pelo covid-19;

  R e s o l v e:

Art. 1° – Prorrogar por 30 (trinta) dias, a portaria nº 093/2021, do Poder Legislativo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 21 de julho de 2021.

 

Gabinete da presidência, 20 de julho de 2021.

 

VANDERLAN MORAES DA HORA

Presidente

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