PORTARIA Nº 093/2021
Portaria nº 093/2021
Prorroga a portaria nº 083/2021, que atualizou as medidas de prevenção ao contágio pelo covid- 19, no âmbito do poder legislativo.
O presidente da câmara municipal de Rio das ostras, estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, nos termos do decreto municipal nº 2.898/2020, foi reconhecida pela administração pública do município de rio das ostras, o enquadramento dos registros epidemiológicos, na bandeira amarela nível 1, do sistema de bandeiras adotado pela gestão do poder executivo;
Considerando a publicação do decreto nº 2.898/2021, que atualizou as medidas preventivas e de combate à contaminação pelo covid-19, com o objetivo de preservar a saúde da população;
Considerando a reconhecida competência concorrente, dos estados e municípios, no âmbito da saúde, especialmente no que tange às medidas a serem adotadas, no enfrentamento ao contágio pelo covid- 19, reconhecida, por unanimidade, pelo plenário do stf, na adi 6341;
Considerando que significativa parcela dos servidores desta casa de leis, integra o grupo de risco para agravamento do estado de saúde, pelo contágio do covid-19, com maior índice de mortalidade por sars-cov- 2, ou por serem portadores de doenças crônicas, ou por contarem com mais de 60 anos de idade, dentre outras comorbidades consideradas agravantes da doença;
Considerando que a portaria nº 040/2020, foi prorrogada pelas portarias nº 47, 57, 69, 87, 94, 99, 100, 106/2020
Considerando a edição das portarias nº 002, 048, 052, 058, 059, 060, 061, 062, 070, 093/2021;
Considerando que a portaria nº 040/2020, prevê que a retomada das atividades presenciais deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas de prevenção ao contágio pelo covid-19;
Considerando que as atividades presenciais dos servidores da casa legislativa deverão observar e cumprir, integralmente, todos os protocolos sanitários de prevenção ao contágio pelo covid-19;
Considerando as orientações da organização mundial da saúde e do ministério da saúde, no sentido de evitar-se a aglomeração de pessoas, como medida preventiva de contágio pelo covid-19;
R e s o l v e:
Art. 1° – prorrogar por 15 (quinze) dias, a portaria nº 083/2021, do poder legislativo.
Art. 2º – esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 07 de julho de 2021.
Gabinete da presidência, 02 de julho de 2021.
VANDERLAN MORAES DA HORA
Presidente