PORTARIA Nº 083/2021

por Administração publicado 21/06/2021 16h30, última modificação 26/07/2021 12h34
PRORROGA A PORTARIA Nº 079/2021, QUE ATUALIZOU AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

PORTARIA Nº 083/2021

 

 

PRORROGA A PORTARIA Nº 079/2021, QUE ATUALIZOU AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID- 19, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 2.898/2020, foi reconhecida pela Administração Pública do Município de Rio das Ostras, o enquadramento dos registros epidemiológicos, na Bandeira Amarela Nível 1, do Sistema de Bandeiras adotado pela gestão do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.898/2021, que atualizou as medidas preventivas e de combate à contaminação pelo COVID-19, com o objetivo de preservar a saúde da população;

CONSIDERANDO a reconhecida competência concorrente, dos Estados e Municípios, no âmbito da saúde, especialmente no que tange às medidas a serem adotadas, no enfrentamento ao contágio pelo COVID- 19, reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário do STF, na ADI 6341;

 

CONSIDERANDO que significativa parcela dos Servidores desta Casa de Leis, integra o grupo de risco para agravamento do estado de saúde, pelo contágio do COVID-19, com maior índice de mortalidade por Sars-Cov- 2, ou por serem portadores de doenças crônicas, ou por contarem com mais de 60 anos de idade, dentre outras comorbidades consideradas agravantes da doença;

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 040/2020, foi prorrogada pelas Portarias nº 47, 57, 69,

87, 94, 99, 100, 106/2020

 

CONSIDERANDO a edição das Portarias nº 002, 048, 052, 058, 059, 060, 061, 062 e 070/2021;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 040/2020, prevê que a retomada das atividades presenciais deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas de prevenção ao contágio pelo COVID-19;

CONSIDERANDO que as atividades presenciais dos servidores da Casa Legislativa deverão observar e cumprir, integralmente, todos os protocolos sanitários de prevenção ao contágio pelo COVID-19;

CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, no sentido de evitar-se a aglomeração de pessoas, como medida preventiva de contágio pelo COVID-19;

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1° – Prorrogar por 15 (quinze) dias, a Portaria nº 079/2021, do Poder Legislativo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 22 de junho de 2021.

 

Gabinete da Presidência, 21 de junho de 2021.

 

                                                                                                                                      VANDERLAN MORAES DA HORA

Presidente

 

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