Portaria nº 071/2022.

por Administração publicado 14/06/2022 15h42, última modificação 14/06/2022 15h42
ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

PORTARIA Nº 071/2022

 

ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

 

         Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS);       

 

         Considerando o aumento do número de casos no Município de Rio das Ostras e demais municípios limítrofes, causados pela COVID-19;

 

         Considerando os casos positivos diagnosticados entre os servidores da Câmara Municipal nos últimos dias;

 

         Considerando que, cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio da COVID-19;

 

         Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso da Administração Municipal, a prestação de serviços essenciais à coletividade;

 

         Considerando que, as atividades presenciais dos servidores da Casa Legislativa deverão observar e cumprir, integralmente, todos os protocolos sanitários de prevenção ao contágio pelo COVID-19;

 

         Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, no sentido de evitar-se a aglomeração de pessoas, como medida preventiva de contágio pelo COVID-19;

 

         Considerando que a Publicidade dos atos administrativos é condição de eficácia destes e de sua própria validade;

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Fica estabelecido o regime de revezamento, presencial e home office, nas atividades administrativas laborativas, no âmbito da Câmara Municipal de Rio das Ostras, devendo ser observadas as normas sanitárias vigentes de prevenção ao contágio da COVID-19.

 

         §1º. Os gabinetes parlamentares deverão manter até 20% (vinte por cento) de seus servidores executando suas atividades presenciais.

 

         §2º. Ficará a cargo da Diretoria Administrativa e cada Gabinete Parlamentar elaborar escala de revezamento de seus respectivos servidores.

 

         Art. 2º - Fica expressamente vedado o atendimento ao público nas dependências dos prédios da Câmara Municipal de Rio das Ostras, prevalecendo exclusivamente o atendimento remoto, telefone (2760-1060), e-mail (protocolo@riodasostras.rj.leg.br) e/ou outro meio eletrônico que vier a ser disponibilizado.

 

         Art. 3º - As sessões ordinárias e extraordinárias ocorrerão de forma presencial ou virtual, sendo vedada a presença de público, com transmissão pelo canal da Câmara Municipal de Rio das Ostras no YouTube.

 

         Parágrafo Único. Será permitida a presença de apenas dois assessores de vereador durante as sessões para seu auxílio, devendo obrigatoriamente portar máscara e adotar as demais medidas de segurança a fim de evitar o contágio.

 

         Art. 4º - As reuniões das Comissões da Câmara Municipal serão realizadas preferencialmente por videoconferência ou modalidade similar, admitindo-se apenas a oitiva de terceiros na Casa legislativa quando imprescindível sua presença, respeitando as regras sanitárias para tanto.

 

         Art. 5º - A presente portaria poderá ter seus prazos alterados a depender das recomendações, orientações e determinações dos órgãos de saúde com relação ao combate à pandemia da COVID-19.

 

         Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário, surtindo seus efeitos até o término do mês de junho de 2022.

 

Rio das Ostras, 13 de junho de 2022.

 

 

 

MAURÍCIO BRAGA MESQUITA
PRESIDENTE

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