Portaria nº 040/2020
Portaria n° 040/2020
Considerando as previsões contidas nas Portarias anteriores oriundas da Câmara Municipal de Rio das Ostras;
Considerando a orientação das autoridades de saúde para que as pessoas, dentro do possível, se mantenham em isolamento e tendo em vista também a necessidade de manter a eficiência do Poder Público sem prejuízo à saúde de seus servidores;
Considerando o que dispõe a Lei Federal n° 13.979/2020;
Considerando a importância das ações para reduzir o risco de contágio e transmissão viral, incidindo objetivamente sobre a curva temporal e o pico de casos da contaminação;
Considerando os casos de coronavírus Município já confirmados, o que pode ser comprovado pelo boletim publicado no site da Prefeitura Municipal;
Considerando, todavia, a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso da Administração Municipal, a prestação de serviços essenciais à coletividade;
Considerando que as medidas tomadas foram sempre arquitetadas mediante análise da variação da quantidade de infectados pelo coronavírus no Município, o que em caso de estagnação aumento deste número se estará atento quanto à necessidade de recuo ou avanço na flexibilização das medidas;
Considerando que houve a higienização integral de todas as dependências da Câmara Municipal;
O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. – A retomada das atividades presenciais deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas aqui previstas como forma de prevenção ao contágio ao coronavírus.
§ 1° Apesar do retorno de atividades presenciais por parte dos servidores da Casa Legislativa, respeitando-se as regras sanitárias e de prevenção ao contágio, deve-se dar preferência aos serviços praticados em regime de home office até o dia 31 de julho de 2020.
§ 2° Será preferencialmente mantido o atendimento virtual na forma do art. 5° da Portaria 033/2020, ou seja, os protocolos encaminhados através do email protocolo@riodasostras.rj.leg.br, os requerimentos e as solicitações da população em geral dirigidos à Casa Legislativa através do email administracao@riodasostras.rj.leg.br até o dia 31 de julho de 2020.
Art. 2º. – Os servidores e os edis maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares pré-existentes e cardíacos, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, deverão, obrigatoriamente, exercer suas atividades por meio de home office, sendo vedado o seu comparecimento aos próprios da Câmara Municipal até o dia 31 de julho 2020.
Parágrafo Único. Os servidores que se enquadrem nas hipóteses previstas no caput e estiverem impedidos de exercer presencialmente suas funções na Câmara Municipal deverão comprovar, mediante atestado ou lado médico, em até 02 meses contados da presente data, os motivos que evidenciem o impedimento.
Art. 3º. – A presente Portaria poderá ter seus prazos alterados a depender das recomendações, orientações e determinações dos órgãos de saúde com relação ao combate à pandemia do coronavírus.
Art. 4º. – Fica vedada a participação dos munícipes nas sessões ordinárias ou extraordinárias, se permitindo a presença de apenas dois assessores de vereador durante as sessões para seu auxílio, devendo obrigatoriamente portar máscara e adotar as demais medidas de segurança a fim de evitar o contágio, em especial a distância mínima de 1,5m um do outro.
§ 1°. Fica vedada também a presença de mais de dois assessores e servidores por Gabinetes de vereadores e Setores Internos da Câmara Municipal no mesmo horário, respeitando-se, em qualquer hipótese, as garantias mínimas para o impedimento de contágio.
§ 2° Fica vedada a realização atendimentos ao público e de reuniões internas nos próprios da Câmara Municipal por vereadores, assessores e servidores em geral até o término do prazo da presente portaria.
Art. 5º. – As reuniões de Comissões da Câmara Municipal serão realizadas preferencialmente por videoconferência ou modalidade similar, admitindo-se apenas a oitiva de terceiros na Casa Legislativa quando imprescindível sua presença, respeitando-se as regras sanitárias para tanto.
Art. 6º. – Dispensa a marcação por ponto biométrico dos servidores da Câmara Municipal até o dia 31 de julho de 2020.
Art. 7°. – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ratificando as disposições anteriores, surtindo seus efeitos até o término do mês de julho de 2020.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2020.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Carlos Alberto Afonso Fernandes
Presidente