Portaria nº 034/2020

por Administração publicado 19/05/2020 16h45, última modificação 26/07/2021 12h35

Portaria n° 034/2020


Considerando as previsões contidas na Portaria 033/2020 da Câmara Municipal de Rio das Ostras,

Considerando a orientação das autoridades de saúde para que as pessoas, dentro do possível, se mantenham em isolamento e tendo em vista também a necessidade de manter a eficiência do Poder Público sem prejuízo à saúde de seus servidores,

Considerando, ainda, a informação oriunda do vereador Joelson Vinicius Horato do Carmo de que um de seus assessores teve confirmado o diagnóstico de coronavírus e outra assessora também vinculada ao seu gabinete se encontra com suspeitas do virus, apresentando inclusive todos os sintomas;

Considerando que a mãe do assessor vinculado ao gabinete do vereador Vanderlan Moraes da Hora infelizmente faleceu em decorrência do coronavírus;

Considerando que todas as pessoas citadas acima estiveram presentes na Câmara Municipal nos últimos dias e a necessidade imperiosa de realização de higienização da Casa para proteção da saúde dos edis, dos servidores e de toda a população;

0 Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições- legais;


RESOLVE:

Art. 1º. - Ficam prorrogadas até o dia 05 de junho de 2020 todas as disposições previstas na Portaria 033/2020 - CMRO, inclusive no que se refere às suspensões e forma de exercício das atividades laborais,.sendo vedada a presença de qualquer vereador ou servidor na Casa Legislativa e a realização de reuniões nos próprios da Câmara Municipal durante este período, salvo autorização prévia do Presidente da Mesa Diretora.

Art. 2°. - A principio fica suspensa pelo mesmo prazo a realização de sessões ordinárias, presenciais ou por videoconferência, podendo a Mesa Diretora, nos termos do art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal, convocar a realização de sessões extraordinárias durante o período citado no, artigo antecedente bem como, promover regulamentações sobre o tema através de portarias ou atos normativos similares.

Art. 3º. - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ratificando as disposições anteriores, surtindo seus efeitos a partir do dia 21 de maio de 2020.

Sala das Sessões, 20 de maio de 2020.


Publique-se, registre e e intimem-se.


Carlos Alberto Afonso Fernandes
               Presidente


Robson Carlos de Oliveira Gomes
             Vice-Presidente


Rodrigo Jorge Barros
     1° Secretário


Fábio Alexandre Simões Leite
            2º Secretário

 

 

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