Portaria nº 021/2022

por Administração publicado 03/02/2022 17h09, última modificação 03/02/2022 17h09
ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

PORTARIA Nº 021/2022


ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de
importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando o aumento do número de casos e de internações,
no Município de Rio das Ostras, causados pelas novas variantes da COVID-19, em especial a
variante Ômicron;
Considerando o percentual de ocupação dos leitos clínicos e Leitos
de UTI informados pelo Município de Rio das Ostras através do site https://www.riodasostras.
rj.gov.br/coronavirus/#/boletim;
Considerando que, cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades
de contágio da COVID-19;
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos
serviços públicos e, no caso da Administração Municipal, a prestação de serviços essenciais à
coletividade;
Considerando que, as atividades presenciais dos servidores da
Casa Legislativa deverão observar e cumprir, integralmente, todos os protocolos sanitários de
prevenção ao contágio pelo COVID-19;
Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde
e do Ministério da Saúde, no sentido de evitar-se a aglomeração de pessoas, como medida
preventiva de contágio pelo COVID-19;
Considerando que a Publicidade dos atos administrativos é condição
de eficácia destes e de sua própria validade;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o regime de revezamento, presencial e
home office nas atividades administrativas laborativas, no âmbito da Câmara Municipal de Rio
das Ostras, devendo ser observadas as normas sanitárias vigentes de prevenção ao contágio da
COVID-19. §1º. Os gabinetes parlamentares deverão manter até 20% (vinte por
cento) de seus servidores executando suas atividades presenciais.
§2º. Ficará a cargo da Diretoria Administrativa e cada Gabinete
Parlamentar elaborar escala de revezamento de seus respectivos servidores.
Art. 2º - Fica expressamente vedado o atendimento ao público
nas dependências dos prédios da Câmara Municipal de Rio das Ostras, prevalecendo
exclusivamente o atendimento remoto, telefone, e-mail e/ou outro meio eletrônico que vier a ser
disponibilizado.
Art. 3º - As sessões ordinárias e extraordinárias ocorrerão de forma
presencial ou virtual, sendo vedada a presença de público, com transmissão pelo canal da
Câmara Municipal de Rio das Ostras no YouTube.
Parágrafo Único. Será permitida a presença de apenas dois
assessores de vereador durante as sessões para seu auxílio, devendo obrigatoriamente portar
máscara e adotar as demais medidas de segurança a fim de evitar o contágio
Art. 4º - As reuniões de Comissões da Câmara Municipal serão
realizadas preferencialmente por videoconferência ou modalidade similar, admitindo-se apenas a
oitiva de terceiros na Casa legislativa quando imprescindível sua presença, respeitando as regras
sanitárias para tanto. Art. 5º - A presente portaria poderá ter seus prazos
alterados a depender das recomendações, orientações e determinações dos órgãos de saúde
com relação ao combate à pandemia da COVID-19.
Art. 6º - Fica dispensa a marcação por ponto biométrico dos
servidores da Câmara Municipal até o dia 28 de fevereiro de 2022.
Art. 7º - A presente portaria poderá ter seus prazos alterados a
depender das recomendações, orientações e determinações dos órgãos de saúde com relação
ao combate à pandemia do Coronavírus.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de publicação, surtindo
seus efeitos até o término do mês de fevereiro de 2022.
Sala das Sessões, 2 de fevereiro de 2022.
MAURÍCIO BRAGA MESQUITA
PRESIDENTE