Portaria n° 038/2020

por Administração publicado 18/06/2020 11h57, última modificação 26/07/2021 12h35

Portaria n° 038/2020

Considerando as previsões contidas nas Portarias anteriores oriundas da Câmara Municipal de Rio das Ostras;

Considerando a orientação das autoridades de saúde para que as pessoas, dentro do possível, se mantenham em isolamento e tendo em vista também a necessidade de manter a eficiência do Poder Público sem prejuízo à saúde de seus servidores;

Considerando a Portaria 188/GM/MS do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus;

Considerando o que dispõe a Lei Federal n° 13.979/2020;

Considerando a importância das ações para reduzir o risco de contágio e transmissão viral, incidindo objetivamente sobre a curva temporal e o pico
de casos da contaminação;

Considerando os casos de coronavírus Município já confirmados, o que pode ser comprovado pelo boletim publicado no site da Prefeitura Municipal;

Considerando, todavia, a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso da Administração Municipal, a prestação de serviços essenciais à coletividade;

Considerando que as medidas tomadas foram sempre arquitetadasmediante análise da variação da quantidade de infectados pelo coronavírus no Município, o que em caso de estagnação aumento deste número se estará atento quanto à necessidade de recuo ou avanço na flexibilização das medidas;

Considerando que houve a higienização integral de todas as dependências da Câmara Municipal;

O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. – Estabelecer regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais na Câmara Municipal de Rio das Ostras/RJ.

Art. 2º. – A retomada das atividades presenciais deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas aqui previstas como forma de prevenção ao contágio ao cronavírus.

§ 1° O restabelecimento das atividades presenciais deverá ter início por etapa preliminar e ocorrerá a partir do dia 19 de junho de 2020, desde que constatadas condições sanitárias adequadas, permanecendo os serviços praticados em regime de home office até a data citada por todos os servidores da Casa.

§ 2° Será preferencialmente mantido o atendimento virtual na forma do art. 5° da Portaria 033/2020, ou seja, os protocolos encaminhados através do email protocolo@riodasostras.rj.leg.br, os requerimentos e as solicitações da população em geral dirigidos à Casa Legislativa através do email administracao@riodasostras.rj.leg.br até o dia 30 de junho de 2020.

Art. 3º. – Os servidores e os edis maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares pré-existentes e cardíacos, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, deverão, obrigatoriamente, exercer suas atividades por meio de home office, sendo vedado o seu comparecimento aos próprios da Câmara Municipal até o dia 30 de junho 2020.

Parágrafo Único. Os servidores que se enquadrem nas hipóteses previstas no caput e estiverem impedidos de exercer presencialmente suas funções na Câmara Municipal deverão comprovar, mediante atestado ou lado médico, em até 02 meses contados da presente data, os motivos que evidenciem o impedimento.

Art. 4º. – A presente Portaria poderá ter seus prazos alterados a depender das recomendações, orientações e determinações dos órgãos de saúde com relação ao combate à pandemia do coronavírus.

Art. 5º. – As sessões ordinárias serão realizadas de maneira presencial a partir do dia 23 de junho de 2020, sendo garantida a participação de todos os vereadores que não puderem comparecer
fisicamente através de videoconferência ou modalidade online nos termos do art. 52 do Regimento Interno da Casa Legislativa, revogando-se a Portaria anterior no que abordava esse tema específico.

Parágrafo Único. Fica vedada a participação dos munícipes nas sessões ordinárias ou extraordinárias, se permitindo a presença de apenas dois assessores de vereador durante as sessões para seu auxílio, devendo obrigatoriamente portar máscara e adotar as demais medidas de segurança a fim de evitar o contágio, em especial a distância mínima de 1,5m um do outro .

Art. 6º. – Fica dispensada a marcação por ponto biométrico dos servidores da Câmara Municipal até o dia 30 de junho de 2020.

Art. 7°. – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ratificando as disposições anteriores.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2020.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Carlos Alberto Afonso Fernandes
Presidente

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