Novo Horário das Sessões
RESOLUÇÃO Nº160/2022
EMENTA: Revoga a Resolução nº 145/2021 e altera o art. 54, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO, a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 145/2021.
Art. 2º - Dá nova redação ao art. 54, caput da Resolução nº 095/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 - As sessões ordinárias realizar-se- ão às terças e quartas-feiras, com início às 14h00hs. (quartoze horas),quando se fará a 1ª (primeira) chamada. Não havendo a presença mínima de 1/3 (um terço)dos membros da Câmara, haverá tolerância de 15 (quinze) minutos, para a 2ª (segunda) chamada.Permanecendo a falta de quórum mínimo, haverá, após mais 15 (quinze) minutos, a 3ª (terceira)e última chamada.”
Art.3 º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,22 de março de 2022.
MAURÍCIO BRAGA MESQUITA
Presidente