Informativo
CONSIDERANDO A LEI ESTADUAL Nº 9224/2021, QUE INSTITUI COMO FERIADOS OS DIAS 26 E 31 DE MARÇO E 1º DE ABRIL DE 2021, E ANTECIPA OS FERIADOS DOS DIAS 21 E 23 DE ABRIL, TIRADENTES E SÃO JORGE, PARA OS DIAS 29 E 30 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EXCEPCIONALMENTE EM FUNÇÃO DA COVID-19, A FIM DE CONTER A SUA PROPAGAÇÃO.
CONSIDERANDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 2826/2021, QUE ALTERA O CALENDÁRIO DE FERIADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, EM CONSONÂNCIA COM A LEI ESTADUAL Nº 9224/2021 ,EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO COVID-19, A FIM DE CONTER A SUA PROPAGAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INFORMAMOS QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL ENTRE OS DIAS 26 DE MARÇO E 04 DE ABRIL DE 2021.
RETORNAREMOS AS ATIVIDADES EM 05 DE ABRIL DE 2021, RESPEITANDO O INSTITUÍDO NA PORTARIA Nº 059/2021.
Rio das Ostras, 25 de março de 2021.