Decreto Municipal nº 2.826/2021
DECRETO Nº 2826/2021
Altera o calendário de feriados no âmbito do município de
Rio das ostras, em consonância com a lei estadual nº 9224/2021
, em função da pandemia do covid-19, a fim de conter a sua
Propagação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9224/2021, que institui como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e antecipa os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e São Jorge, para os dias 29 e 30 de março de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, excepcionalmente em função da COVID-19, a fim de conter a sua propagação,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterado, no âmbito do Município de Rio das Ostras, em especial, nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados dos meses de março e abril de 2021, na forma do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2° Não se incluem no Calendário ora alterado, os serviços das seguintes Secretarias: SECTRAN, SEMAP, SAÚDE, SESEP, SEMBES E
SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER.
Art. 3º Os processos licitatórios para aquisição de insumos médico-hospitalares, medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e gêneros alimentícios em curso, com a finalidade de abastecer unidades públicas de saúde e demais serviços públicos essenciais, não serão interrompidos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2021.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
Prefeito do Município de Rio das Ostras
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ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2826/2021
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