Decreto Municipal nº 2.826/2021

por Administração publicado 25/03/2021 11h16, última modificação 26/07/2021 12h34
Altera o calendário de feriados no âmbito do município de Rio das ostras, em consonância com a lei estadual nº 9224/2021, em função da pandemia do covid-19, a fim de conter a sua Propagação e dá outras providências.

DECRETO Nº 2826/2021

 

 

Altera o calendário de feriados no âmbito do município de

Rio das ostras, em consonância com a lei estadual nº 9224/2021

, em função da pandemia do covid-19, a fim de conter a sua

Propagação e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9224/2021, que institui como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e antecipa os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e São Jorge, para os dias 29 e 30 de março de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, excepcionalmente em função da COVID-19, a fim de conter a sua propagação,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°    Fica alterado, no âmbito do Município de Rio das Ostras, em especial, nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados dos meses de março e abril de 2021, na forma do Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 2°    Não se incluem no Calendário ora alterado, os serviços das seguintes Secretarias: SECTRAN, SEMAP, SAÚDE, SESEP, SEMBES E

SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER.

 

Art. 3º    Os processos licitatórios para aquisição de insumos médico-hospitalares, medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e gêneros alimentícios em curso, com a finalidade de abastecer unidades públicas de saúde e demais serviços públicos essenciais, não serão interrompidos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2021.

 

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA

Prefeito do Município de Rio das Ostras

 

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ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2826/2021


Mês

Data

Dia da Semana

Tipo

Março

26/03

6º Feira

FERIADO INSTITUIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 9224/2021

Março

29/03

2º Feira

FERIADO DE TIRADENTES -ANTECIPADO PELA LEI ESTADUAL Nº

9224/2021

Março

30/03

3º Feira

FERIADO DE SÃO JORGE-ANTECIPADO PELA LEI ESTADUAL Nº

9224/2021

Março

31/03

4º Feira

FERIADO INSTITUIDO PELA LEI ESTADUAL Nº

9224/2021

Abril

01/04

5º Feira

FERIADO INSTITUIDO PELA LEI ESTADUAL Nº

9224/2021

Abril

02/04

6º Feira

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