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Lei nº 4265 de 05 de janeiro de 2004.
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por Administração
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última modificação
29/09/2022 12h58
Dispõe sobre a obrigatoriedade, de se criarem, nas instituições bancárias, caixas eletrônicos, apropriados ao uso de pessoas portadoras de deficiência, no Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Deficiente Intelectual e Múltipla
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Lei nº 3712 de 19 de novembro de 2001
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por Administração
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última modificação
29/09/2022 12h58
Ficam os serviços públicos de saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigados afixarem em local e tamanho visíveis, cartaz com o seguinte aviso “OS DEFICIENTES TÊM DIREITO À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS TERMOS DA LEI 3458/2000”.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Deficiente Intelectual e Múltipla
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Lei nº 4265 de 05 de janeiro de 2004.
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por Administração
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última modificação
29/09/2022 11h08
Dispõe sobre a obrigatoriedade, de se criarem, nas instituições bancárias, caixas eletrônicos, apropriados ao uso de pessoas portadoras de deficiência, no Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
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Lei nº 3712 de 19 de novembro de 2001
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por Administração
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última modificação
29/09/2022 11h08
Ficam os serviços públicos de saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigados afixarem em local e tamanho visíveis, cartaz com o seguinte aviso “OS DEFICIENTES TÊM DIREITO À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS TERMOS DA LEI 3458/2000”.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
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Lei nº 4265 de 05 de janeiro de 2004.
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por Administração
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última modificação
29/09/2022 09h51
Dispõe sobre a obrigatoriedade, de se criarem, nas instituições bancárias, caixas eletrônicos, apropriados ao uso de pessoas portadoras de deficiência, no Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Autismo
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Lei nº 3712 de 19 de novembro de 2001
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por Administração
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última modificação
29/09/2022 09h41
Ficam os serviços públicos de saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigados afixarem em local e tamanho visíveis, cartaz com o seguinte aviso “OS DEFICIENTES TÊM DIREITO À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS TERMOS DA LEI 3458/2000”.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Autismo
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Lei nº 4265 de 05 de janeiro de 2004.
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por Administração
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última modificação
29/09/2022 10h37
Dispõe sobre a obrigatoriedade, de se criarem, nas instituições bancárias, caixas eletrônicos, apropriados ao uso de pessoas portadoras de deficiência, no Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Deficiente Auditivo
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Lei nº 3712 de 19 de novembro de 2001
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por Administração
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última modificação
29/09/2022 10h37
Ficam os serviços públicos de saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigados afixarem em local e tamanho visíveis, cartaz com o seguinte aviso “OS DEFICIENTES TÊM DIREITO À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS TERMOS DA LEI 3458/2000”.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Deficiente Auditivo
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Lei nº 8486 de 23 de agosto de 2019.
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por Administração
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última modificação
29/09/2022 13h26
Dispõe sobre o direito das pessoas com Deficiência Visual obterem as certidões de registro civil em braile.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Deficiente Visual
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Lei nº 3614 de 18 de julho de 2001
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por Administração
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última modificação
29/09/2022 16h43
Dispõe sobre a busca imediata de crianças ou adolescentes desaparecidos, assim como de pessoas com deficiência de qualquer idade, pelo órgão competente, no âmbito doestado do rio de janeiro. (NR) (redação dada pela Lei 9687/2022).
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Síndrome de Down